Resumo: Com o presente estudo pretende-se fazer uma breve apresentação do processo de execução de dívidas à Segurança Social, debruçando-nos, em especial, sobre o critério de fixação da competência territorial dos Tribunais Administrativos e Fiscais, distinto que se apresenta do regime regra que resulta atualmente do Código de Procedimento e de Processo Tributário, questão aquela a da competência territorial que sempre se apresentou como de conhecimento oficioso por parte do Tribunal, discernindo-se ainda, por um lado, sobre a questão da prescrição das obrigações contributivas, e por outro, sobre as específicas características do pagamento em prestações de tais obrigações.
Sumário: I – O enquadramento legal base; a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores como instituição de segurança social. II – A competência territorial dos Tribunais Administrativos e Fiscais. II.1 – Do conhecimento oficioso por parte do Tribunal. II.2 – Do critério de fixação da competência territorial do Tribunal e suas consequências (a exceção dilatória de incompetência territorial). III – A legislação subsidiária (em especial, o regime da prescrição das obrigações contributivas). IV – As notificações eletrónicas e os títulos executivos. V – Personalidade e capacidade judiciárias, legitimidade para reclamação de créditos e patrocínio judiciário do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P.. VI – A coligação de Entidades Exequentes e a apensação de execuções. VII – Pagamentos em prestações, pagamentos por conta, prestação de garantia e sua dispensa, e a suspensão do processo de execução fiscal. VIII – Conclusões.